Abertura e Consulta.
A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações de interesse público e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, fomentando a melhoria da gestão pública.
O e-SIC foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações de interesse público que não estejam disponíveis.
É importante saber diferenciar o e-SIC do sistema de Ouvidoria. Caso o usuário queira fazer uma reclamação, denúncia, elogio, sugestão ou solicitação, deverá utilizar o canal de Ouvidoria para estas manifestações, uma vez que o e-SIC é destinado apenas aos pedidos de acesso à informação de interesse público.
Caso não se trate de Pedidos de e-SIC, manifestações sobre assuntos que competem à Administração Municipal podem ser registradas por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria: